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Medida Provisória nº 451 dispensa a exigência da CND para TRIBUTOS FEDERAIS em financiamentos via BNDES – 15/12/2008.

Segue abaixo para download arquivo com a Medida Provisória nº 451, na íntegra, da RECEITA FEDERAL de 15 de dezembro de 2008 onde no seu ARTIGO 6º Dispensa a exigência da Certidão Negativa de Débito (CND) para TRIBUTOS FEDERAIS para projetos através do BNDES:

"Artigo 6º: Nas operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição, ficam afastadas as exigências de regularidade fiscal previstas no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, na alínea "b" do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002."

Caso a empresa tenha alguma pendência em tributos federais tipo: IR, FGTS, etc. PODERÁ AGORA APRESENTAR PROJETOS JUNTO AO BNDES MESMO SENDO GRUPO ECONÔMICO.

Download - Medida Provisória nº 451